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ESPARTA

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A proibição da escravidão de índios

Em 1680, com grande influência do padre Antônio Vieira, era outorgada no Estado do
Maranhão e Grão Pará uma lei que proibia a escravização dos índios na região, mesmo que fosse por meio de resgate ou guerra justa . Segundo Karl Arenz (2007: 91), essa lei, que estipulava uma liberdade tutelada sobre os indígenas, fora criada visando incrementar a atividade produtiva do Estado, ainda incipiente segundo as expectativas da Coroa e dos moradores que constantemente enviavam cartas ao rei solicitando a entrada de mão-de-obra escrava negra. Nesse sentido, na mesma data fora outorgada uma carta que estipulava duas frentes de arregimentação e inserção de mão-de-obra na região, a inserção de escravos negros e o incentivo à prática de descimentos e repartição da mão-de-obra indígena. Segundo o rei:
“tenho ordenado a condução dos negros da Costa da Guiné que todos os anos hão
de ir ao mesmo Estado com a maior comodidade dos moradores dele que se pode
ajustar, assim também convém não somente conservar os índios livres que de
presente se acham nas aldeias, mas procurar aumenta-los descendo outros do
sertão para que sirvam o mesmo Estado”. (1º abr. 1680, ABN: 51-56)
Buscou-se, então, paulatinamente inserir escravos africanos no Estado que
substituiriam a mão-de-obra indígena cativa. No entanto, a tentativa de criação de uma Companhia de Comércio e de abastecer os moradores de trabalhadores africanos fora
malograda. Os colonos não tinham condições de pagar os altos preços dos escravos africanos (ARENZ, 2007: 98), que chegavam a ser 50 vezes mais caros do que um escravo indígena resgatado (28 abr. 1688, ABN: 97-101; 29 jan. 1703, ABN: 235-236).
Diante deste quadro de instabilidade, da falta de trabalhadores cativos indígenas e
africanos, da sensação de que as demandas dos moradores nunca eram ouvidas pela Coroa e de que os religiosos seculares tinham um poder quase que absoluto na região, engendrou-se, em 1684 na cidade de São Luís, a intitulada Revolta de Beckman (Bombardi, F. A.)

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